sexta-feira, 9 de julho de 2010

Pelo direito de expressar o afeto

Quanto um beijo pode agredir? É difícil entender esse questionamento quando pensamos que um beijo é resultado da afetividade entre duas pessoas. Mas o que dizer quando um grupo de mulheres são expulsas de um estabelecimento comercial por conseqüência de algumas demonstrações de carinhos entre elas? O episódio aconteceu na noite de quinta-feira (01) na cervejaria e petiscaria “Mesa de Bar”, no bairro da Jatiúca, em Maceió. Revestido de uma “educação” polida e camuflada de uma homofobia gritante, um dos donos do estabelecimento se pronunciou para o grupo de mulheres dizendo que alí não era um local ‘GLS’ é que não admitia beijo no bar porque isso poderia agredir os demais clientes. Após um bate-boca entre as clientes e o dono do bar, elas pagaram a conta foram embora.

No entanto, o constrangimento de serem expulsas de um local onde eram clientes tanta quanto os demais, e principalmente a vontade de não deixar impune um caso claro de homofobia, fez com que todas fossem atrás de seus direitos como cidadãs. Primeiro, creio que o dono da Cervejaria e Petiscaria “Mesa de Bar” não sabia que Maceió é uma das duas únicas capitais brasileiras a ter uma lei regulamentada por meio de um decreto municipal que pune crimes de homofobia. A LEI GARANTE O DIREITO AO AFETO ENTRE HOMOSSEXUAIS sem que eles sofram preconceitos em bares, restaurantes, hotéis e quaisquer outros estabelecimentos comerciais. E quem decidir ignorar a lei, seja o dono do local, o garçom ou qualquer atendente, agindo de maneira homofóbica em qualquer situação, estará passivo de punições que vão desde uma advertência pública até a cassação do alvará de seu funcionamento.

Ou seja, a lei existe e cabe a nós fazermos ela valer. Todo homossexual, assim como todo cidadão, deve então primeiro conhecer os direitos garantidos pela lei, a fim de não passar por nenhum tipo de constrangimento, preconceito, violência física, verbal ou moral. A lei contra a homofobia de Maceió garante que sejam punidas quaisquer condutas discriminatórias, como por exemplo:

“Praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória, vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; INIBIR, PROIBIR OU DIFICULTAR manifestação pública de carinho, afeto, emoção, sentimento ou pensamento; IMPEDIR ou dificultar o ingresso, permanência em espaços públicos, estabelecimentos abertos ao públicos, etc.”

Em Maceió, as denúncias devem ser direcionadas para a Secretaria Municipal de DireitosHumanos, Segurança Comunitária e Cidadania (Semdisc), que fica próximo à praça Sinimbu. A denúncia pode ser feita pessoalmente, pelo telefone 3315-7324 ou pelo email maceiosemhomofobia@maceio.al.gov.br. Mais informações sobre a lei e sobre como agir diante de um ato de homofobia estão resumidas na cartilha “Maceió sem Homofobia”, disponível on line em http://semdisc.maceio.al.gov.br/maceio_sem_homofobia/.

Ser expulsa de um bar é uma situação que ninguém deseja passar. Mas ainda há quem apanhe e até morra vítima do preconceito e da homofobia alheia. Por isso peço que divulguem o fato e as informações para que possamos tentar acabar com a intransigência e a homofobia que ainda teimam em permanecer presentes em nosso país.

Nem mais, nem menos. Direitos iguais.



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Erna Barros
Jornalista

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Sonhos perdidos...

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Ouvi alguem dizer;

"Já tive grandes sonhos, que coloquei em grandes pessoas mas com o passar do tempo,
percebi que grande eram os sonhos e pequenos demais as pessoas para poder realiza-los."

na hora achei bonito, mas logo percebi, que de bonito só tinhas as palavras. e entao pensei...

"Grande demais não era os sonhos, nem as pessoas eram pequenas demais, mas sim aquele que colocou seus sonhos em outras pessoas, em vez de colocar em si mesmo, talvez ele é que seja pequeno demais para realiza-los."


Joanna Lessa 2010


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