Pelo direito de expressar o afeto
Quanto um beijo pode agredir? É difícil entender esse questionamento quando pensamos que um beijo é resultado da afetividade entre duas pessoas. Mas o que dizer quando um grupo de mulheres são expulsas de um estabelecimento comercial por conseqüência de algumas demonstrações de carinhos entre elas? O episódio aconteceu na noite de quinta-feira (01) na cervejaria e petiscaria “Mesa de Bar”, no bairro da Jatiúca, em Maceió. Revestido de uma “educação” polida e camuflada de uma homofobia gritante, um dos donos do estabelecimento se pronunciou para o grupo de mulheres dizendo que alí não era um local ‘GLS’ é que não admitia beijo no bar porque isso poderia agredir os demais clientes. Após um bate-boca entre as clientes e o dono do bar, elas pagaram a conta foram embora.
No entanto, o constrangimento de serem expulsas de um local onde eram clientes tanta quanto os demais, e principalmente a vontade de não deixar impune um caso claro de homofobia, fez com que todas fossem atrás de seus direitos como cidadãs. Primeiro, creio que o dono da Cervejaria e Petiscaria “Mesa de Bar” não sabia que Maceió é uma das duas únicas capitais brasileiras a ter uma lei regulamentada por meio de um decreto municipal que pune crimes de homofobia. A LEI GARANTE O DIREITO AO AFETO ENTRE HOMOSSEXUAIS sem que eles sofram preconceitos em bares, restaurantes, hotéis e quaisquer outros estabelecimentos comerciais. E quem decidir ignorar a lei, seja o dono do local, o garçom ou qualquer atendente, agindo de maneira homofóbica em qualquer situação, estará passivo de punições que vão desde uma advertência pública até a cassação do alvará de seu funcionamento.
Ou seja, a lei existe e cabe a nós fazermos ela valer. Todo homossexual, assim como todo cidadão, deve então primeiro conhecer os direitos garantidos pela lei, a fim de não passar por nenhum tipo de constrangimento, preconceito, violência física, verbal ou moral. A lei contra a homofobia de Maceió garante que sejam punidas quaisquer condutas discriminatórias, como por exemplo:
“Praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória, vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; INIBIR, PROIBIR OU DIFICULTAR manifestação pública de carinho, afeto, emoção, sentimento ou pensamento; IMPEDIR ou dificultar o ingresso, permanência em espaços públicos, estabelecimentos abertos ao públicos, etc.”
Em Maceió, as denúncias devem ser direcionadas para a Secretaria Municipal de DireitosHumanos, Segurança Comunitária e Cidadania (Semdisc), que fica próximo à praça Sinimbu. A denúncia pode ser feita pessoalmente, pelo telefone 3315-7324 ou pelo email maceiosemhomofobia@maceio.al.gov.br. Mais informações sobre a lei e sobre como agir diante de um ato de homofobia estão resumidas na cartilha “Maceió sem Homofobia”, disponível on line em http://semdisc.maceio.al.gov.br/maceio_sem_homofobia/.
Ser expulsa de um bar é uma situação que ninguém deseja passar. Mas ainda há quem apanhe e até morra vítima do preconceito e da homofobia alheia. Por isso peço que divulguem o fato e as informações para que possamos tentar acabar com a intransigência e a homofobia que ainda teimam em permanecer presentes em nosso país.
Nem mais, nem menos. Direitos iguais.
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Erna Barros
Jornalista